Ordem de Serviço sobre Segurança e Saúde do Trabalho

As Ordens de Serviço sobre Segurança e  Saúde do Trabalho são documentos muito importantes dentro da organização.

Conforme NR 01, item 1.7, alínea “b”, cabe ao empregador “elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;”

A obrigatoriedade de sua elaboração está no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz: “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;” sendo assim, Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar o empregado sobre os riscos que irá encontrar no local de trabalho, as possíveis punições em caso de seu descumprimento, assim como, os regulamentos e procedimentos de segurança, visando adotar medidas que possa eliminar ou neutralizar as condições de insegurança.

Ela pode ser transmitida ao colaborador pelo setor de segurança do trabalho ou pelos gestores da área, preferencialmente logo no início das atividades do trabalhador junto à organização.

Nela devem constar as obrigatoriedades legais, a descrição de atividade do cargo, os riscos encontrados junto ao setor, os equipamentos de proteção individual, as normas vigentes junto a organização e tarefa a desempenhar e motivos de punições mediante as atividades desenvolvidas.

Toda Ordem de Serviço deve possuir a data de entrega, ser assinada pelo representante legal da organização, responsável pela aplicação da ordem de serviço e pelo trabalhador, uma via ficando ao mesmo, em qualquer alteração de atividade ou mudança de cargo a mesma deverá ser alterada. Deve, ainda, estar entrelaçada com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da organização, sendo de fundamental importância à descrição dos riscos a cada setor/função.

Um bom processo desenvolvido em conjunto com a Ordem de Serviço levará aos colaboradores informações pertinentes a suas atividades no geral, evitando assim, acidentes de trabalho e promovendo a saúde e integridade física de todos os envolvidos.